STJ AREsp 2514350
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. PRESENÇA. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde a controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, na qual neguei provimento ao agravo ao fundamento de que a prestação jurisdicional foi completa e que a pretensão de alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à presença dos requisitos ensejadores da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões, as partes agravantes reiteram as razões do recurso especial, insistindo na negativa de prestação jurisdicional e que não há requisitos necessários para a instauração do incidente do art. 50 do Código Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. PRESENÇA. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde a controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.