Decisão · STJ

STJ AREsp 2764401

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 514/516, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC (Súmula 83 do STJ). Em suas razões, às e-STJ fls. 520/526, a parte agravante busca infirmar o referido fundamento, alegando, em suma, que, no recurso especial, foi demonstrada a omissão do acórdão recorrido acerca dos pontos que ora indica. Afirma, ainda, ser inaplicável a Súmula 7 do STJ. Requer, assim, seja provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 530/536. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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