Decisão · STJ

STJ AREsp 2277387

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-01-13publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso cujas razões não impugnaram especificamente o fundamento da decisão primeva de admissibilidade, de ausência de interesse recursal. Alega a parte ora agravante que deve ser reformada a decisão agravada. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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