STJ AREsp 2533529
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EURIDES DA SILVA - SOLADOS e outro (EURIDES e outro) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva ao fundamento da decisão agravada, qual seja, ausência de prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356 do STF). Nas razões do presente inconformismo, EURIDES e outro alegaram ter impugnado devidamente o fundamento da respectiva inadmissibilidade. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF). 2. Agravo interno não provido.