Decisão · STJ

STJ REsp 2106241

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-24publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO INDICADO NA GRU NÃO CORRESPONDE AO PROCESSO DE ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo indicação errônea do processo originário na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, e não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício, na forma do § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso reputado deserto. Alega a parte agravante que, havendo a juntada da guia original de recolhimento de custas judiciais, como ocorreu no caso em tela, pode ser relevada a falta de indicação do número do processo a que ela se refere. Aduz que o erro cometido pelo agravante no preenchimento da GRU é insignificante, consistindo na repetição de um único algarismo (8), devendo ser aplicado à hipótese vertente o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188 do Código de Processo Civil/2015. Alega que deixou transcorrer o prazo para manifestação por julgar que o equívoco seria corrigido ex oficio. Afirma que após a decisão que julgou seu recurso deserto, realizou o recolhimento em dobro das custas judiciais. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 549/553). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO INDICADO NA GRU NÃO CORRESPONDE AO PROCESSO DE ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo indicação errônea do processo originário na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, e não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício, na forma do § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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