STJ AREsp 2487414
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 268 - 269, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidir o óbice da Súmula 7 do STJ. Em suas razões, a parte recorrente afirma que o recurso interposto prescinde de reapreciação do conjunto fático-probatório. Alerta que a simples leitura do especial revela situação absolutamente diversa da narrada na decisão impugnada, sendo certo que a agravante não pleiteia o reexame do quadro probatório, mas sua correta valoração, razão pela qual o seu recurso deve ser admitido. Assevera que a matéria de fato - comprovação do preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça - está inteiramente relacionada com a matéria de direito - presunção da alegação de hipossuficiência aduzida pela pessoa natural (art. 99, §3º). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.