STJ AREsp 2740321
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIRGINIA FORNACIARI DOS SANTOS contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de prelibação (ausência de prequestionamento, óbice da Súmula 83 do STJ e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial). O agravante reconhece, inicialmente, que "deixou de impugnar o argumento sobre a ausência de pré-questionamento (com relação ao art. 85, §6º-A)" (e-STJ fl. 1729), mas defende que esse não foi o único fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Por fim, aduziu que "ainda que o AREsp não mereça ser conhecido por falta de impugnação quanto à ausência de pré-questionamento (com relação ao art. 85, §6º-A), o AREsp merece ser conhecido, pois ele combateu diretamente ou outro fundamento da decisão (com relação ao §§ 3º, 8º e 8º-A, do art. 85)" (e-STJ fl. 1.729). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido