Decisão · STJ

STJ AREsp 2689046

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-10publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GIACOMO MÁRIO SANTORO (GIACOMO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, alegou (1) a não incidência do art. 932, III, do CPC; (2) que foi impugnada a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, não se pretendendo o reexame de fatos ou provas; e (3) não existem circunstâncias que atraiam a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 205). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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