Decisão · STJ

STJ AREsp 2641373

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-30publicado em 2025-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILCE PERES DOS SANTOS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 3.118/3.122, em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em virtude da caracterização de negativa de prestação jurisdicional. Aduz a parte agravante, em síntese, a inexistência de vícios decisórios no acórdão recorrido. Requer, assim , a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.
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