STJ REsp 2154952
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REVISÃO DE CLAÚSULA CONTRATUAL. FORMA DE PAGAMENTO DE CONTRATO DE MÚTUO. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA N. 7 E 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se discutia a limitação de descontos em folha de pagamento em contratos de empréstimo consignado. 2. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que os descontos em folha de pagamento ultrapassaram a margem consignável, determinando a limitação dos descontos. 3. O recorrente alegou violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC, sustentando omissão no acórdão quanto à natureza dos empréstimos e a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem que limitou os descontos em folha de pagamento está em conformidade com a legislação aplicável e se houve omissão no acórdão quanto à natureza dos empréstimos. 5. Outra questão é a aplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a revisão de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão não apresenta omissão, contradição ou carência de fundamentação, tendo sido resolvida com base em fundamentação sólida. 7. O Tribunal de origem analisou a relação contratual e concluiu que se tratava de descontos em folha de pagamento, não em conta bancária, com base em análise fático-probatória. 8. A aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ é adequada, pois a revisão da decisão demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. IV. Agravo interno desprovido . RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. contra decisão de relatoria do eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 932): RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DE DESCCONTOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PREVENDO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DE LIMITAÇÃO PERCENTUAL. ENTENDIMENTO EXTRAÍDO DA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 943-949), o agravante repisa as alegações constante no recurso especial, no sentido de violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, em razão de omissões no acórdão julgado no Tribunal de origem acerca da natureza dos empréstimos discutidos, impacto da referida distinção na discussão posta em causa e os valores considerados na análise de eventual excesso. Reitera que não se aplica no caso as Súmulas n. 5 e 7/STJ, pois o que se discute nos autos é se o percentual de desconto autorizado de 35% se restringe somente nas hipóteses de contratação de empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento, não se aplicando aos contratos de mútuo bancário em que o cliente autoriza os débitos das prestações em conta corrente. Alega, por fim, que caso superada os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ, torna-se possível a apreciação do dissídio jurisprudencial nos termos do art. 105, III, c, da Constituição da República. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. A parte apresentou impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 962-966). Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Terceira Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REVISÃO DE CLAÚSULA CONTRATUAL. FORMA DE PAGAMENTO DE CONTRATO DE MÚTUO. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA N. 7 E 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se discutia a limitação de descontos em folha de pagamento em contratos de empréstimo consignado. 2. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que os descontos em folha de pagamento ultrapassaram a margem consignável, determinando a limitação dos descontos. 3. O recorrente alegou violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC, sustentando omissão no acórdão quanto à natureza dos empréstimos e a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem que limitou os descontos em folha de pagamento está em conformidade com a legislação aplicável e se houve omissão no acórdão quanto à natureza dos empréstimos. 5. Outra questão é a aplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a revisão de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão não apresenta omissão, contradição ou carência de fundamentação, tendo sido resolvida com base em fundamentação sólida. 7. O Tribunal de origem analisou a relação contratual e concluiu que se tratava de descontos em folha de pagamento, não em conta bancária, com base em análise fático-probatória. 8. A aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ é adequada, pois a revisão da decisão demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. IV. Agravo interno desprovido .