STJ AREsp 2461683
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento que a pretensão de alterar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem no sentido da comprovação da regularidade processual, pela presença de instrumento de mandato com poderes ad judicia, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a agravante reitera os argumentos do recurso especial, indicando, ainda, a impropriedade da aplicação da Súmula 7/STJ, uma vez que, para o acolhimento de seu pedido, seria necessária, apenas, a revaloração jurídica dos elementos constantes nos autos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo interno a que se nega provimento.