STJ REsp 2143337
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS. AUSÊNCIA. 1. "Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ). 2. Caso concreto em que, a despeito de intimada, limitou-se a parte recorrente a indicar a existência nos autos de substabelecimento isolado a demonstrar a regularidade da representação processual. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por LUZIA MARIZ MAIA contra decisão da então Ministra Presidente do STJ, proferida à e-STJ fl. 151, em que não conheceu do recurso especial em virtude da Súmula 115 do STJ, porquanto não demonstrada a cadeia completa de procurações/substabelecimentos que conferisse poderes ao subscritor do apelo nobre. Aduz a parte agravante, em síntese, que o substabelecimento constante à e-STJ fl. 54 seria suficiente ao afastamento do vício de representação processual. Requer, assim, a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS. AUSÊNCIA. 1. "Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ). 2. Caso concreto em que, a despeito de intimada, limitou-se a parte recorrente a indicar a existência nos autos de substabelecimento isolado a demonstrar a regularidade da representação processual. 3. Agravo interno desprovido.