Decisão · STJ

STJ AREsp 2735743

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-08-30publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO NOS TERMOS DA SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO INDICADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente apontou nas razões do recurso especial os dispositivos legais supostamente contrariados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Da leitura das razões do recurso especial, verifica-se que, embora o agravante afirme o contrário, de fato, não foram indicados os dispositivos legais tidos por violados, atraindo a aplicação do óbice da Súmula n. 284/STF, sendo certo que a indicação dos dispositivos legais em que se funda a pretensão recursal não tem o condão de suprir a exigência constitucional. Precedentes. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EYEWORKS DO BRASIL - PRODUTORA DE PROGRAMAS TELEVISIVOS E FILMES PUBLICITARIOS LTDA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF (fls. 521-522). Nas razões do presente agravo interno (fls. 528-533), a agravante alega que a decisão agravada merece reforma, ao argumento de que teriam sido demonstradas, fundamentadamente, fundamentadamente, as razões pelas quais o acórdão negou vigência aos artigos do Código Civil, notadamente os artigos 186 e 927, não incidindo, portanto, no presente caso, em violação da Súmula n. 284/STF. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO NOS TERMOS DA SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO INDICADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente apontou nas razões do recurso especial os dispositivos legais supostamente contrariados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Da leitura das razões do recurso especial, verifica-se que, embora o agravante afirme o contrário, de fato, não foram indicados os dispositivos legais tidos por violados, atraindo a aplicação do óbice da Súmula n. 284/STF, sendo certo que a indicação dos dispositivos legais em que se funda a pretensão recursal não tem o condão de suprir a exigência constitucional. Precedentes. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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