Decisão · STJ

STJ AREsp 2540004

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-22publicado em 2025-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ONDULADO DE PAPELÃO LTDA. contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial em virtude do óbice das Súmulas 7 e 568 do STJ. Nas razões do presente agravo, a parte agravante afirma que não foi informada ou notificada do contrato de cessão de títulos celebrado entre as agravadas envolvendo títulos de responsabilidade da agravante. Aduz que, ao ter acesso a uma consulta no Serasa tomou conhecimento que se encontra com os seus dados inscritos no cadastro de inadimplentes decorrente de 11 (onze) títulos indevidamente protestados pelas agravadas junto ao 1º e 2º Ofício Privativo de Protesto do Recife -PE. Alega que os títulos sacados pela Transportadora S. J. Comércio LTDA. e ilegalmente protestados pelas agravadas foram devidamente quitados, mediante depósito em conta, nos termos e moldes do negócio jurídico celebrado. Defende que a cobrança e o protesto do título de crédito são indevidos e ilegais, não tendo sido comprovada a causa para emissão da duplicata e, tampouco, a cessão entre as partes. A impugnação não foi apresentada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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