STJ AREsp 2646304
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo int erno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.318/1.329) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 1.312/1.314). Em suas razões, a parte alega a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, sustentando que "não se configura como reexame de provas e matéria fática, casos em que a correta valoração de provas fora mitigada ou até mesmo omissa, exatamente como no caso em tela .. o que se vislumbra efetivamente fora a má fundamentação utilizada pelas recorrentes na presente dem anda, o que ocasiona o afastamento da Súmula 07 do STJ" (e-STJ fl. 1.322). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.334/1.335), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo int erno desprovido.