Decisão · STJ

STJ AREsp 2480259

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-19publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Gafisa S.A., em face da decisão de fls. 237/241, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento da incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do recurso, sustenta, em síntese, que "todas as questões de fato alegadas no presente Recurso Especial têm os mesmos contornos definidos pelo acórdão recorrido, afastando-se qualquer premissa de que está se buscando o simples reexame de provas, eis que qualquer conclusão pode ser facilmente extraída pela leitura das peças recursais e do v. Acórdão ora guerreado" e, desse modo, em relação à inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ, e não obstante as diversas nulidades, vale ressaltar que, no presente caso, não está se discutindo matéria de fato, mas sim o reconhecimento das gritantes violações de dispositivos infraconstitucionais e constitucionais e da inobservância do quanto já decidido por essa própria E. Corte Superior (dissídio jurisprudencial), não sendo necessário o revolvimento de qualquer matéria fático-probatória", sendo certo que a agravante apresentou razões da evidente desproporcionalidade da execução, desrespeitando a ordem de penhora. Não foram apresentadas impugnações ao recurso (certidões de fls. 260/261). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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