Decisão · STJ

STJ AREsp 2713604

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA contra a decisão de fl. 343, que não conheceu de seu recurso especial em razão de sua intempestividade. Nas razões de agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não analisou corretamente as razões de admissibilidade do recurso especial, restringindo indevidamente o acesso à instância superior. Argumenta que o Tribunal de origem extrapolou os limites do juízo de admissibilidade ao adentrar no mérito do recurso e que restou demonstrada a violação aos dispositivos legais indicados no recurso especial, contrariando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Contrarrazões não apresentadas (fl. 355). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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