Decisão · STJ

STJ AREsp 2713082

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-08-02publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANILHA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de fundamento que, por si só, sustenta a manutenção do acórdão recorrido, atraindo a incidência do óbice da Súmula 283/STF. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pela exequente, por considerar que a impugnação era genérica e que a planilha de cálculo era clara e objetiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conheci mento do agravo interno. 5. No caso, não houve impugnação do óbice da Súmula 283/STF, de modo que a simples repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLAMOUR MODELADORES COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. contra a decisão monocrática de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da ementa assim redigida (e-STJ, fl. 89): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANILHA DE CÁLCULO QUE DEMONSTRA CLARAMENTE O VALOR EXECUTADO COM AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 96-98), o agravante alega, em síntese, que impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, não incidindo, no caso, a súmula n. 182/STJ. Requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. A parte apresentou impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 105-108). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANILHA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de fundamento que, por si só, sustenta a manutenção do acórdão recorrido, atraindo a incidência do óbice da Súmula 283/STF. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pela exequente, por considerar que a impugnação era genérica e que a planilha de cálculo era clara e objetiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conheci mento do agravo interno. 5. No caso, não houve impugnação do óbice da Súmula 283/STF, de modo que a simples repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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