Decisão · STJ

STJ REsp 2069246

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2023-04-17publicado em 2025-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TÉRMINO DO STAY PERIOD. CO NSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual discutia a permanência na posse de bens essenciais, alienados fiduciariamente, após o término do stay period em processo de recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, após o término do stay period, a empresa em recuperação judicial pode manter a posse de bens essenciais alienados fiduciariamente. 3. A questão também envolve a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional, em razão de suposta omissão do tribunal de origem em enfrentar todas as teses recursais apresentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem não configurou negativa de prestação jurisdicional, pois julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia de maneira fundamentada, conforme o art. 489 do CPC. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que, durante o stay period, os bens essenciais alienados fiduciariamente devem permanecer com o devedor, mas a propriedade fiduciária não se consolida em favor do credor. Após o término do stay period, a consolidação da propriedade pode ocorrer. Incidência da Súmula n. 83/STJ. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTORI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante repisa as alegações constantes no recurso especial, em razão do dissídio jurisprudencial e da violação do art. 47, c/c os arts. 59 e 49, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.101/2005, e arts. 85, §1º, e 1.022, I e II, do CPC/2015. Sustenta a defesa, em suma, negativa de prestação jurisdicional, bem como a essencialidade dos veículos alienados na atividade desenvolvida pela empresa. Também alega que é caso do afastamento da Súmula n. 83/STJ, ao argumento de que a pretensão não abrange a inteligência trazida pela referida súmula, requerendo, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TÉRMINO DO STAY PERIOD. CO NSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual discutia a permanência na posse de bens essenciais, alienados fiduciariamente, após o término do stay period em processo de recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, após o término do stay period, a empresa em recuperação judicial pode manter a posse de bens essenciais alienados fiduciariamente. 3. A questão também envolve a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional, em razão de suposta omissão do tribunal de origem em enfrentar todas as teses recursais apresentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem não configurou negativa de prestação jurisdicional, pois julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia de maneira fundamentada, conforme o art. 489 do CPC. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que, durante o stay period, os bens essenciais alienados fiduciariamente devem permanecer com o devedor, mas a propriedade fiduciária não se consolida em favor do credor. Após o término do stay period, a consolidação da propriedade pode ocorrer. Incidência da Súmula n. 83/STJ. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
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