Decisão · STJ

STJ AREsp 2684461

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-07-03publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto não impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Limitando-se a parte agravante a alegar a não incidência da Súmula 7/STJ, além de reiterar as razões do recurso especial, sem, em nenhum momento, refutar o fundamento da decisão agravada, no sentido da aplicação da Súmula n. 182/STJ, não há como ser conhecido o presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade recursal. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por URB GAMA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA contr a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ (fls. 957-958). Nas razões do presente recurso, sustenta a agravante que não incide a Súmula 7/STJ, reiterando, no mais, as razões do especial. Requer, em síntese, a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do recurso a julgamento pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, porquanto não impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Limitando-se a parte agravante a alegar a não incidência da Súmula 7/STJ, além de reiterar as razões do recurso especial, sem, em nenhum momento, refutar o fundamento da decisão agravada, no sentido da aplicação da Súmula n. 182/STJ, não há como ser conhecido o presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade recursal. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. .
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