Decisão · STJ

STJ AREsp 2148512

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-06-08publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou e sendo inviável seu exame em âmbito especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o vício. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JÚLIO CÉSAR DE SOUZA SANTOS (JÚLIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (e-STJ, fl. 2.992) Em suas razões, JÚLIO alega, em síntese, que (1) deve ser mantido o acórdão recorrido, não estando configurada a omissão alegada pela parte ora agravada e, portanto, descabida a devolução dos autos à origem para análise de temas já devidamente esclarecidos. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 3.021/3.272). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou e sendo inviável seu exame em âmbito especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o vício. 2. Agravo interno não provido.
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