Decisão · STJ

STJ AREsp 2724009

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-08-16publicado em 2025-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DA MÉDIA DE JUROS MENSAL DIVULGADA PELO BACEN. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, em que se discutia a abusividade dos juros remuneratórios. 2. O Tribunal de Justiça de Roraima, em acórdão recorrido, reconheceu a abusividade das taxas de juros por considerá-las muito superiores à taxa média de mercado, determinando a limitação a uma vez e meia a taxa média de mercado. 3. A decisão monocrática do STJ não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das taxas de juros remuneratórios, consideradas abusivas pelo Tribunal de origem, pode ser realizada sem o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de afastar a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, sob o argumento de que não há necessidade de reanálise fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O STJ entende que a revisão das taxas de juros remuneratórios, quando consideradas abusivas, demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica o exame do apontado dissídio jurisprudencial, uma vez que as conclusões díspares ocorreram em virtude de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão monocrática de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da ementa assim redigida (e-STJ, fl. 803): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 816-840), o agravante alega que as Súmulas 7 e 83/STJ não se aplicam ao caso, p ois não há necessidade de reanálise fática e a interpretação dada por esta Corte não é mesma quando analisada a questão posta ao atual julgamento recursal. Além disso, aduz questões sobre o mérito do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DA MÉDIA DE JUROS MENSAL DIVULGADA PELO BACEN. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, em que se discutia a abusividade dos juros remuneratórios. 2. O Tribunal de Justiça de Roraima, em acórdão recorrido, reconheceu a abusividade das taxas de juros por considerá-las muito superiores à taxa média de mercado, determinando a limitação a uma vez e meia a taxa média de mercado. 3. A decisão monocrática do STJ não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das taxas de juros remuneratórios, consideradas abusivas pelo Tribunal de origem, pode ser realizada sem o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de afastar a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, sob o argumento de que não há necessidade de reanálise fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O STJ entende que a revisão das taxas de juros remuneratórios, quando consideradas abusivas, demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica o exame do apontado dissídio jurisprudencial, uma vez que as conclusões díspares ocorreram em virtude de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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