STJ AREsp 2665524
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É de se ressaltar que, na linha dos precedentes desta Corte, o valor fixado a título de compensação por danos morais somente pode ser modificado em grau de recurso especial quando manifestamente abusivo ou irrisório. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de que o montante fixado não pode ser revisto exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por S. L. D., representado por S. R. DA C. L., contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, S. L. D. alegou que (1) se pretende, tão somente, a revisão de valores arbitrados a título de danos morais, na medida em que os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade previstos no art. 944 do CC/2002 não foram observados pelo Tribunal estadual; (2) não é caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (3) a quantia arbitrada pela Corte local é ínfima, considerando a extensão do dano suportado pelo menor que terá de viver com um corpo estranho em seu corpo. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.924/1.935). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É de se ressaltar que, na linha dos precedentes desta Corte, o valor fixado a título de compensação por danos morais somente pode ser modificado em grau de recurso especial quando manifestamente abusivo ou irrisório. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de que o montante fixado não pode ser revisto exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.