Decisão · STJ

STJ AREsp 2769697

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE REPARAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, a Corte local entendeu que restou comprovado por laudos técnicos os danos causados pela concessionária de energia elétrica, sendo de sua responsabilidade o dever de indenizar a seguradora. Assim, afastar a responsabilidade da Concessionário, na forma pretendida, pela reparação dos prejuízos causados a agravada, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial ante à incidência ao caso da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1.286): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE REPARAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIA. O agravante sustenta, em suma, contrariamente ao afirmado na decisão agravada, a agravante apresentou de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais entende ter havido violação dos artigos 187, 393 e 927 do Código Civil e do art. 373, I, do CPC, limitando a discussão a questões puramente jurídicas, não havendo que se falar em incidência da Súmula n. 7 do STJ ao presente caso. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE REPARAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, a Corte local entendeu que restou comprovado por laudos técnicos os danos causados pela concessionária de energia elétrica, sendo de sua responsabilidade o dever de indenizar a seguradora. Assim, afastar a responsabilidade da Concessionário, na forma pretendida, pela reparação dos prejuízos causados a agravada, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial ante à incidência ao caso da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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