Decisão · STJ

STJ AREsp 2641091

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-09publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ, e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (SUL AMERICA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de impugnação às Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ, e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, SUL AMERICA defendeu que (i) impugnou especificamente os termos da decisão, notadamente no que diz respeito às Súmulas 284 do E. STF, bem como as Súmulas 5 e 7 do STJ; (ii) o Recurso Especial interposto, bem como o Agravo, tem por escopo precípuo assegurar a correta aplicação, no caso concreto, da lei federal; (iii) não se presta, assim, para o mero reexame da matéria fática e/ou probatória debatida no decorrer do processo; e (iv) o que se busca é a aplicação correta dos dispositivos legais (sic., e-STJ, fls. 561/579). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ, e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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