STJ REsp 2132560
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Caso em que o Tribunal de origem consignou que a rediscussão da matéria relativa aos consectários legais da condenação foi alcançada pela preclu são, porquanto houve extinção do feito executivo. No entanto, o recurso especial limitou-se a apontar que o título transitado em julgado diferiu a definição dos critérios de atualização monetária para o momento posterior ao julgamento da questão pelo STF, a demonstrar o desencontro entre o que foi decidido e a pretensão recursal deduzida. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA NILZA DA SILVA MACEDO contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do recurso especial (e-STJ fls. 450/453). Em suas razões, a parte agravante sustenta que impugnou de forma clara todos os fundamentos da decisão nas suas razões recursais, requerendo a aplicação das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal. Afirmou também que restou claro em suas razões sobre o prazo prescricional e sobre a preclusão consumativa, a tese foi afastada pelo julgamento do Tema 810 do STF, reafirmada pelo Tema 1.170. No mais, reafirma as razões do apelo nobre. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 475). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Caso em que o Tribunal de origem consignou que a rediscussão da matéria relativa aos consectários legais da condenação foi alcançada pela preclu são, porquanto houve extinção do feito executivo. No entanto, o recurso especial limitou-se a apontar que o título transitado em julgado diferiu a definição dos critérios de atualização monetária para o momento posterior ao julgamento da questão pelo STF, a demonstrar o desencontro entre o que foi decidido e a pretensão recursal deduzida. 3. Agravo interno desprovido.