Decisão · STJ

STJ REsp 2163384

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão impugnado, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE LTDA. (SUL AMÉRICA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. VALOR DAS ASTREINTES. NOVA REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7, DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 125.). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que: (i) houve negativa de prestação jurisdicional, já que houve omissão perpetrada pelo v. acórdão do e. TJSP, que não se manifestou sobre a necessidade de cômputo um dias úteis do prazo para o cumprimento da obrigação determinada liminarmente, incorrendo em violação ao art. 219 do CPC; (ii) a revisão do valor arbitrado à título de astreintes pode ser realizada por este e. STJ, já que o valor se demonstra excessivo, além de não incidir à Súmula nº 7, já que todos os fatos necessários para esta análise estão dispostos ou nos acórdãos recorridos ou nas peças recursais, sendo somente necessária sua revaloração jurídica, nos termos da jurisprudência deste e. STJ, a fim de afastar a violação ao art. 537, do CPC perpetrada pelo v. acórdão recorrido. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 144/150.). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão impugnado, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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