Decisão · STJ

STJ REsp 2002645

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-05-12publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 586/593) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a agravante reitera que o TJSP descumpriu disposição legal ao não intimá-la para se manifestar sobre o agravo interno interposto pela parte contrária. Acrescenta que, ao contrário do contido na decisão agravada, opôs embargos de declaração, que foram rejeitados, e que somente após isso interpôs o recurso especial. Conclui que (e-STJ fl. 591): Então, com a devida vênia, não se trata de "nulidade de algibeira" tendo em vista que na primeira oportunidade processual a Agravante apresentou seu inconformismo por meio de embargos de declaração (fls. 537/539) que foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso e a aplicação de multa (e-STJ fls. 597/611). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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