Decisão · STJ

STJ AREsp 2385146

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-06-12publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. NUS POBATÓRIO. TEORIA DINÂMICA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 1.1. A Corte de origem concluiu que as circunstâncias do caso concreto, verificadas no momento do julgamento, autorizavam a aplicação da teoria dinâmica do ônus probatório em favor da parte agravada, tais quais a extrema dificuldade da contraparte na obtenção da mídia digital em poder da empresa agravante e a necessidade de instrução da demanda indenizatória. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos, medida inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 503/511) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 496/499). Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. No mérito, reitera as alegações de ofensa ao art. 373, I, do CPC/2015, porque ausentes os requisitos para inverter o ônus probatório em favor da parte recorrida, com fundamento na teoria dinâmica. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 518). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. NUS POBATÓRIO. TEORIA DINÂMICA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 1.1. A Corte de origem concluiu que as circunstâncias do caso concreto, verificadas no momento do julgamento, autorizavam a aplicação da teoria dinâmica do ônus probatório em favor da parte agravada, tais quais a extrema dificuldade da contraparte na obtenção da mídia digital em poder da empresa agravante e a necessidade de instrução da demanda indenizatória. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos, medida inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →