Decisão · STJ

STJ REsp 2149203

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-07publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA. 1. Segundo a orientação da jurisprudência desta Corte Superior, a majoração da verba honorária, em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, depende da existência de prévia fixação de tal verba (honorários) pelas instâncias de origem. 2. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento individual de sentença coletiva que indeferiu a impugnação do ente federado, não foram fixados honorários de sucumbência nos autos, motivo pelo qual inexiste verba a majorar. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHEILA TEREZINHA QUEIROZ MANOEL, ROSA MARIA LOURENCO CARDOSO, MARIA GORETI GRACIANO, ROSIANA APARECIDA DE ASSIS VINCENZI, MEIRE ORLANDO SERAPIAO, ROSA MARIA RIEMER, MARTHA DE LELES LEMOS, ROSINEI MARIA ESSER, MARIA EUNICE MANFRON, SARA FERREIRA DE ALMEIDA contra decisão de minha lavra em que neguei provimento à parte conhecida do recurso especial interposto pelo Estado do Paraná. Em síntese, os recorrentes buscam a majoração dos honorários recursais, alegando, para tanto, o que se segue (e-STJ fl. 571): A majoração no presente caso é cabível, visto que o Juízo de origem condenou o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor executado (conforme percentuais previstos no art. 85, §2º c/c §3º, inciso I, do CPC) com amparo no art. 85, §1º, do CPC, na Súmula nº 345/STJ e no Tema nº 973/STJ, conforme depreende-se da decisão que foi objeto de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Paraná (e-STJ fls. 327-330) .. Consoante a jurisprudência do STJ, "é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso". Contrarrazões apresentadas pela rejeição do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA. 1. Segundo a orientação da jurisprudência desta Corte Superior, a majoração da verba honorária, em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, depende da existência de prévia fixação de tal verba (honorários) pelas instâncias de origem. 2. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento individual de sentença coletiva que indeferiu a impugnação do ente federado, não foram fixados honorários de sucumbência nos autos, motivo pelo qual inexiste verba a majorar. 3. Agravo interno desprovido.
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