STJ REsp 2168516
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A controvérsia relativa à correta aplicação, pelo acórdão recorrido, de entendimento firmado em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal tem natureza constitucional, sendo, portanto, insuscetível de exame em sede de recurso especial. 2. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante suscitada no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S.A.contra decisão de minha lavra em que, com fundamento na aplicação dos óbices das Súmulas 282 e 283 do STF e na competência do STF para decidir sobre a má aplicação de seus precedentes vinculantes, não conheci do recurso especial interposto. Na ocasião, afirmei que o fundamento central do acórdão do Tribunal distrital teria ficado sem impugnação específica nas razões do recurso especial, bem como que a tese defendida pelo recorrente não teria sido prequestionada na origem. A parte agravante alega, em síntese, a competência do STJ para tratar da aplicação da tese firmada no tema 1093 do STF ao caso concreto, que houve argumentação específica em seu recurso especial sobre a questão da ausência de prejuízo ao contribuinte na sua atividade de apurar e recolher o tributo devido, bem como que a tese de que a inexistência do portal oneraria a administração do contribuinte por exigir expedição de guias individuais de recolhimento, impossibilitando a expedição de guia única do tributo, foi prequestionada pela via dos embargos de declaração. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A controvérsia relativa à correta aplicação, pelo acórdão recorrido, de entendimento firmado em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal tem natureza constitucional, sendo, portanto, insuscetível de exame em sede de recurso especial. 2. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante suscitada no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 4 . Agravo interno desprovido.