Decisão · STJ

STJ AREsp 2462731

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-08publicado em 2024-04-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões deste agravo regimental, a defesa não impugnou todos os motivos pelos quais o recurso especial não foi provido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO WELLINGTON SOUZA MARINHO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 2.203-2.215, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. Neste regimental, a defesa argumenta não incidir a Súmula n. 7 do STJ à hipótese. Assenta que o acórdão recorrido não considerou adequadamente o conjunto fático-probatório dos autos, de modo que há necessidade apenas de sua revaloração. Destaca que os fatos e as provas essenciais para resolver o caso estão contidos no mencionado decisum. Sustenta que, no caso, é de rigor a aplicação do entendimento do STJ mais benéfico ao réu, qual seja, a aplicação da fração de 1/6 por vetor considerado negativo na primeira fase da dosimetria. Requer seja reconsiderada a decisão monocrática. Subsidiariamente, pede que o feito seja levado ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões deste agravo regimental, a defesa não impugnou todos os motivos pelos quais o recurso especial não foi provido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →