Decisão · STJ

STJ AREsp 2664964

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-11publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 538/541, em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial de LINDOMAR SILVA DE SOUSA em virtude da caracterização de negativa de prestação jurisdicional. Aduz a parte agravante, em síntese, a inexistência de vício decisório no acórdão recorrido. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.
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