Decisão · STJ

STJ AREsp 2611564

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-12publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
DIR EITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 515/525) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 508/511). Em suas razões, a parte alega a não incidência da Súmula n. 7 do STJ e afirma que "a r. decisão agravada não deve prosperar, afinal, todas as pretensões recursais encontram respaldo nas disposições contratuais e no contexto fático probatório materializado no próprio acórdão recorrido" (e-STJ fl. 518). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 529). É o relatório. EMENTA DIR EITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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