STJ REsp 2163036
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Para o reconhecimento do prequestionamento implícito, faz-se necessário que a questão federal esteja claramente exposta no recurso especial, o que não ocorre na presente hipótese. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRX GESTÃO DE NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisão de minha lavra, constante de e-STJ fls. 473/475, em que não conheci de seu recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 211/STJ. A agravante sustenta, em resumo, o seguinte (e-STJ fls. 483/485): (..) o tribunal a quo se manifestou expressamente quanto ao artigo 85 (acórdão que afastou a condenação da verba honorária) e quanto ao art. 489, §1º (incisos I, IV e VI) do CPC (decisão que julgou os aclaratórios), de modo que não subsiste o argumento de que não houve o devido prequestionamento das matérias indicadas como violadas no Recurso Especial. Além disso, é fundamental destacar que houve a indicação expressa do art. 1.022, II. Incialmente, vejamos que o referido comando normativo foi objeto de prequestionamento no embargo de declaração oposto em face do acórdão do Tribunal de origem, com fins de prequestionamento (e-STJ Fl.401): (..) No mais, o referido artigo foi indicado no próprio Recurso Especial, como justificativa da omissão indicada (e-STJ Fl.449): (..) Como se não bastasse o narrado, ainda que não fosse exposto diretamente o artigo supracitado é cedido que as causas previstas no art. 489, § 1º, do CPC, são indicadas no art. 1.022, parágrafo único, como causas de omissão: (..) E foi justamente o que fez o Agravante ao indicar a violação expressa do art. 489, §1º (incisos I, IV e VI), tornando também implícito a indicação de omissão do acórdão recorrido. Sendo assim, é evidente que houve a indicação expressa e implícita da violação ao art. 1.022, II, do CPC. Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 492). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Para o reconhecimento do prequestionamento implícito, faz-se necessário que a questão federal esteja claramente exposta no recurso especial, o que não ocorre na presente hipótese. 2. Agravo interno desprovido.