Decisão · STJ

STJ AREsp 2736769

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-08-29publicado em 2025-02-28
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO PERANTE O STJ. INTIMAÇÃO REALIZADA. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A CORREÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 187 do STJ, devido à irregularidade no recolhimento das custas processuais. 2. A decisão agravada constatou que a parte agravante indicou erroneamente o número do processo no Tribunal de origem, na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, e não sanou o vício no prazo concedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento das custas, com a indicação incorreta do número do processo, e a ausência de regularização no prazo legal, configuram a deserção do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do processo na origem, caracteriza a deserção do recurso especial. 5. A parte agravante foi intimada para sanar o vício na guia de recolhimento das custas judiciais, mas deixou o prazo transcorrer sem providências, o que atrai a aplicação da Súmula 187 do STJ. 6. A alegação de que a defesa não foi intimada para novo recolhimento não se sustenta, pois há certidão nos autos comprovando a intimação. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPUS PLANOS DE SAÚ DE LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 187/STJ (e-STJ, fls. 504-505). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 513-514), sustenta a defesa o correto recolhimento do preparo, ressaltando que, apesar de faltar o código do Tribunal de origem, o feito tramitou no TJSP. Ressalta, ainda, que a defesa não foi intimada para fazer novo recolhimento como determina o art. 1.007, §5º do CPC/2015. Requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. A parte apresentou a impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 520-523). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO PERANTE O STJ. INTIMAÇÃO REALIZADA. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A CORREÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 187 do STJ, devido à irregularidade no recolhimento das custas processuais. 2. A decisão agravada constatou que a parte agravante indicou erroneamente o número do processo no Tribunal de origem, na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, e não sanou o vício no prazo concedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento das custas, com a indicação incorreta do número do processo, e a ausência de regularização no prazo legal, configuram a deserção do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do processo na origem, caracteriza a deserção do recurso especial. 5. A parte agravante foi intimada para sanar o vício na guia de recolhimento das custas judiciais, mas deixou o prazo transcorrer sem providências, o que atrai a aplicação da Súmula 187 do STJ. 6. A alegação de que a defesa não foi intimada para novo recolhimento não se sustenta, pois há certidão nos autos comprovando a intimação. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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