Decisão · STJ

STJ EREsp 2076946

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-31publicado em 2025-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. e PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. contra a decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 919/927, na parte em que, com fundamento na Súmula 83 do STJ, não conheci do recurso especial no qual as empresas recorrentes defendem o direito ao creditamento escritural de indébito tributário de ICMS ainda que não previsto em lei específica do ente tributante. Nas suas razões (e-STJ fls. 933/948), as agravantes sustentam que não há jurisprudência dominante no STJ a respaldar a decisão agravada, citando ao seu favor o aresto proferido no julgamento dos EDcl no AgInt no REsp 1959290/SP para evidenciar a existência de divergência. Sem impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ fl. 955. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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