STJ AREsp 2735238
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na Súmula 182/STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ e pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182/STJ. 4. A repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada acarreta o não conhecimento do agravo interno. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ (e-STJ fls. 455-457). Reitera a defesa que os mesmos argumentos aduzidos na petição de recurso especial, ressaltando a afronta aos arts. 489, § 1º e 313, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão da indevida suspensão do processo em curso devido ao julgamento de a ção civil pública. Requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. A parte agravada apresentou impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 492-494). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na Súmula 182/STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ e pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182/STJ. 4. A repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada acarreta o não conhecimento do agravo interno. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.