Decisão · STJ

STJ AREsp 2546873

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-01-23publicado em 2025-02-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 483-486, por meio da qual neguei provimento ao agravo interposto pela parte recorrente. A parte agravante afirma que não cabe a incidência das Súmulas 5, 7 e 211/STJ no caso. Aponta que: "Desse modo, nota-se Nobres Julgadores que, houve o prequestionamento implícito quanto a indicação dos artigos violados, em específico o Art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que, os Nobres Julgadores por analisarem o teor dos recursos mormente em bloco, implicitamente analisaram todo o teor neles elencados" (fl. 495). Sustenta que: "Desta feita, frisa-se que é certa a admissibilidade do Recurso Especial interposto, ao passo que, a análise de seu inteiro teor mostra-se imprescindível visto que elenca os acórdãos recorridos que são notoriamente contrários à Lei Federal (Arts. 6º, III, 42, Parágrafo Único, 46, 51, IV e XV, todos do Código De Defesa Do Consumidor; e Arts. 138 e 139 do Código Civil) e destoam-se do entendimento jurisprudencial" (fl. 496). Foi apresentada impugnação pela parte agravada (fls. 504-510 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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