STJ AREsp 2356741
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. Inviável o conhecimento de recurso especial que não demonstra a violação a dispositivo de lei, tampouco a ocorrência de dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 473/480) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso. Em suas razões, a parte agravante alega que "as peças recursais indicaram o permissivo constitucional violado e o fizeram respeitando o princípio da dialeticidade recursal, pois não se limitaram a repetir argumentos, ao revés, destacaram de forma clara os argumentos legais de irresignação, confrontando todos os aspectos que ensejam a reforma da decisão recorrida, não cabendo, portanto, invocar a Súmula nº 284 do STF" (e-STJ fl. 476). Ao final, pede o provimento do recurso. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 485). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. Inviável o conhecimento de recurso especial que não demonstra a violação a dispositivo de lei, tampouco a ocorrência de dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.