Decisão · STJ

STJ AREsp 2518616

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-22publicado em 2025-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ENSINO SUPERIOR. SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESTADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo, por entender que aplicáveis à espécie as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, tendo em vista que a o Tribunal de origem, com base no acervo probatório, consignou expressamente que o contrato foi integralmente adimplido pela instituição de ensino. Em suas razões, a agravante impugna a incidência dos mencionados óbices, defendendo que não a cobrança de mensalidades vencidas após a colação de grau de aluno com extraordinário aproveitamento nos estudos contraria o art. 47, §2º, da LDB e o art. 885, parte final, do Código Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ENSINO SUPERIOR. SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESTADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →