Decisão · STJ

STJ AREsp 2580780

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-05publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (AgInt no AREsp 1.671.512/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 23/10/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE FÁTIMA BARRUECO DA COSTA contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ, na qual o agravo foi conhecido, mas não se conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284 do STF e da Súmula 7 do STJ. Nas razões do presente agravo, a parte agravante afirma que demonstrou a violação a dispositivos infraconstitucionais, sendo devido o afastamento da Súmula 284 do STF. Aduz que patente a necessidade de revaloração da prova, uma vez que, embora diante de todo acervo probatório produzido nos autos, não fora concedida a gratuidade da Justiça à agravante que, comprovadamente, aufere 1 salário mínimo mensal. Alega a violação dos arts. 98 e 99, ambos do Código de Processo Civil/2015 e o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça. A impugnação foi apresentada às fls. 350/354. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (AgInt no AREsp 1.671.512/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 23/10/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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