Decisão · STJ

STJ AREsp 2735601

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-02-28
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍTIMA PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO. ADULTERAÇÃO DE ODÔMETRO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o recorrido foi condenado ao pagamento de danos materiais em favor da pessoa jurídica, tendo em vista que alterou o odômetro do veículo consignado. Todavia, a Corte de origem excluiu a condenação por danos morais, ante a ausência de violação à honra objetiva. 2. Segundo o entendimento desta Corte, para a pessoa jurídica, o dano moral é fenômeno distinto daquele relacionado à pessoa natural, não se admitindo o dano moral em si mesmo, como decorrência intrínseca à existência de ato ilícito, devendo haver a demonstração do prejuízo extrapatrimonial. Precedentes. 3. Na hipótese, a instância ordinária não reconheceu a existência de dano moral em favor da sociedade empresária, ante a carência de abalo extrapatrimonial denotador de ofensa à honra objetiva, pois ausente repercussão desabonadora externa. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUITO MAIS CARROS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA contra decisão (fls. 332/334) proferida pela Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, a não incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que "o repasse de um veículo com a quilometragem adulterada por parte do Agravado, afetou sobremaneira a imagem da empresa ora Agravante perante o seu cliente por ocasião da revenda, uma vez que este veio a descobrir a fraude no momento da transferência da propriedade do bem, conforme alertado pelos órgãos de trânsito" (e-STJ, fl. 341). A parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno (e-STJ, fls. 348/349). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍTIMA PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO. ADULTERAÇÃO DE ODÔMETRO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o recorrido foi condenado ao pagamento de danos materiais em favor da pessoa jurídica, tendo em vista que alterou o odômetro do veículo consignado. Todavia, a Corte de origem excluiu a condenação por danos morais, ante a ausência de violação à honra objetiva. 2. Segundo o entendimento desta Corte, para a pessoa jurídica, o dano moral é fenômeno distinto daquele relacionado à pessoa natural, não se admitindo o dano moral em si mesmo, como decorrência intrínseca à existência de ato ilícito, devendo haver a demonstração do prejuízo extrapatrimonial. Precedentes. 3. Na hipótese, a instância ordinária não reconheceu a existência de dano moral em favor da sociedade empresária, ante a carência de abalo extrapatrimonial denotador de ofensa à honra objetiva, pois ausente repercussão desabonadora externa. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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