Decisão · STJ

STJ AREsp 2661995

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-06publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. 1. Não enfrentado pelo Tribunal de origem o conteúdo do dispositivo de lei federal tido por violado e a tese nele respaldada, há manifesta falta de prequestionamento a atrair a incidência da Súmula 282 e 356 do STF. 2. A existência de fundamento constitucional autônomo não atacado por meio de recurso extraordinário enseja a aplicação do óbice de conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 126 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MARIA DA GRACA MAIA LINDOSO contra decisão proferida às e-STJ fls. 262/265, em que conheci do agravo para não conhecer de recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF e da Súmula 126 do STJ. A parte agravante alega que houve o efetivo prequestionamento da matéria e que não pretende que se reveja fundamento constitucional, pois "o pedido recursal versa tão somente sobre a impossibilidade de debate do tema pela corte estadual em razão da preclusão da matéria, denotando trato unicamente processual" (e-STJ fl. 273). Impugnação não apresentada (e-STJ fl. 280). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. 1. Não enfrentado pelo Tribunal de origem o conteúdo do dispositivo de lei federal tido por violado e a tese nele respaldada, há manifesta falta de prequestionamento a atrair a incidência da Súmula 282 e 356 do STF. 2. A existência de fundamento constitucional autônomo não atacado por meio de recurso extraordinário enseja a aplicação do óbice de conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 126 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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