STJ AREsp 2180765
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 502/517) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 497/499). Em suas razões, a parte alega ser inaplicável a Súmula n. 282 do STF tendo em vista que, "diferente do que dispôs, houve ofensa aos artigos arts. 76, 103 e 272, §2º do CPC e 5º da Lei n. 8.906/94, que foram devidamente prequestionados e foram objeto de análise nas decisões proferidas pelo Tribunal estadual, portanto, merece ser reformada para garantir o seguimento ao Recurso Especial" (e-STJ fl. 506). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 523). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.