Decisão · STJ

STJ AREsp 2180765

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-08-02publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 502/517) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 497/499). Em suas razões, a parte alega ser inaplicável a Súmula n. 282 do STF tendo em vista que, "diferente do que dispôs, houve ofensa aos artigos arts. 76, 103 e 272, §2º do CPC e 5º da Lei n. 8.906/94, que foram devidamente prequestionados e foram objeto de análise nas decisões proferidas pelo Tribunal estadual, portanto, merece ser reformada para garantir o seguimento ao Recurso Especial" (e-STJ fl. 506). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 523). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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