STJ AREsp 2734490
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não surte efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Assim, o fato de o instrumento de mandato estar juntado nos autos principais não viabiliza o conhecimento do presente agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (fls. 416/417), que não conheceu do recurso por entender que incide, no caso, a Súmula 115/STJ. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando que procuração ao patrono signatário da petição do agravo e do recurso especial consta dos autos principais. Assim, deve ser afastada a Súmula 115/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 435. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não surte efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Assim, o fato de o instrumento de mandato estar juntado nos autos principais não viabiliza o conhecimento do presente agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.