STJ AREsp 2765354
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas e a discussões acerca do mérito recursal. 4. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. 5. A repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada. IV. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALDA FERREIRA DOS SANTOS, CLEBER SÉRGIO DOS SANTOS e DERCIO MARCOS DOS SANTOS contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 618-619). Nas razões recursais (e-STJ, fls. 624-627), sustentam os agravantes que houve impugnação, de forma específica, de todas as conclusões trazidas pelo Tribunal de origem, não incorrendo, no caso, em óbice da Súmu la n. 182/STJ. Requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. É o re latório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas e a discussões acerca do mérito recursal. 4. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. 5. A repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada. IV. Agravo interno não conhecido.