STJ AREsp 2316817
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na sua Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NADYR ROSA CARDOSO para desafiar decisão de minha relatoria, proferida às e-STJ fls. 251/255, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta que não há necessidade de revolvimento de matéria fática para o enfrentamento da questão da impossibilidade de compensação, bem como que o acórdão não está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ. Defende, ainda, que o caso se amolda ao que foi decidido no Tema 476 do STJ. Sem impugnação (e-STJ fl. 288). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na sua Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.