Decisão · STJ

STJ REsp 2166543

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-08-26publicado em 2025-02-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. TRATAMENTO INCLUÍDO OU NÃO NO ROL DA ANS. INDEPENDE. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação da operadora de plano de saúde ao reembolso de tratamento oncológico de paciente diagnosticado com câncer de próstata. 2. A decisão de origem foi fundamentada com base na jurisprudência do STJ, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura de exames, procedimentos ou medicamentos utilizados em tratamento contra o câncer, independentemente da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a cobrir tratamento oncológico, mesmo quando o procedimento não está listado no rol da ANS. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de fatos e provas, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a natureza do rol da ANS é irrelevante para a análise do dever de cobertura de tratamentos oncológicos, sendo obrigatória a cobertura. 6. A decisão de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS contra decisão de relatoria do eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze que negou provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 2.397): RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVER DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE DOENÇA ONCOLÓGICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 2.407-2.415), a agravante repisa as alegações constantes no recurso especial, no sentido de violação do art. 10, § 13, da Lei n. 9.656/1998 e arts. 421 e 422 do CC, ao argumento de que o rol da ANS é taxativo, sendo necessária a produção de prova técnica para garantir a cobertura de algum procedimento excepcional, não fazendo incidir, no caso, a Súmula n. 83/STJ. Alega, por fim, dissídio jurisprudencial. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Terceira Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. TRATAMENTO INCLUÍDO OU NÃO NO ROL DA ANS. INDEPENDE. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação da operadora de plano de saúde ao reembolso de tratamento oncológico de paciente diagnosticado com câncer de próstata. 2. A decisão de origem foi fundamentada com base na jurisprudência do STJ, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura de exames, procedimentos ou medicamentos utilizados em tratamento contra o câncer, independentemente da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a cobrir tratamento oncológico, mesmo quando o procedimento não está listado no rol da ANS. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de fatos e provas, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a natureza do rol da ANS é irrelevante para a análise do dever de cobertura de tratamentos oncológicos, sendo obrigatória a cobertura. 6. A decisão de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. Agravo interno desprovido.
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