STJ AREsp 2142173
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. Precedentes. 2. No caso em exame, verifica-se que a agravante deixou de cumprir com a determinação imposta pelo princípio da dialeticidade, já que não rebateu os fundamentos referentes à aplicação das Súmulas nºs 211 do STJ e 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PREVIDÊNCIA USIMINAS (PREVIDÊNCIA) contra decisão da então Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, que não conheceu do agravo anteriormente manejado, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. Nas razões do presente inconformismo, a recorrente defende ter havido impugnação específica de todos os pontos da decisão agravada, notadamente em relação a não incidência da Súmula n.º 83 do STJ, que houve prequestionamento ficto em relação às questões debatidas no acórdão recorrido, o que afasta a incidência do óbice da Súmula n.º 182 do STJ ao caso. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 712/714). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. Precedentes. 2. No caso em exame, verifica-se que a agravante deixou de cumprir com a determinação imposta pelo princípio da dialeticidade, já que não rebateu os fundamentos referentes à aplicação das Súmulas nºs 211 do STJ e 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido.